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Governo cria novos regulamentos para fomentar a logística reversa

Governo cria novos regulamentos para fomentar a logística reversa

Em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada pela Lei Federal n. 12.305, estabeleceu que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, produtos eletroeletrônicos e comercializados em embalagens em geral, deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor.

Em que pese se tratar de uma obrigação criada há 13 anos (!!!), na prática, pouco se evoluiu quanto a reinserção destes materiais na cadeia produtiva. Com efeito, embora o Brasil seja um dos maiores geradores de resíduos reciclados do mundo, a cultura de responsabilidade pós-consumo ainda é incipiente.

A fim de fomentar o pós-consumo, em especial de material reciclado, no último dia 13 de fevereiro, o governo federal recriou duas importante políticas públicas para o adequado gerenciamento de resíduos sólidos.

A primeira política pública diz respeito ao Decreto Federal n. 11.413/2023, que revogou o Certificado Recicla+ (Decreto n. 11.044/2022) e cria três novos instrumentos para o fomento da responsabilidade pós-consumo. São eles: (i) Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa – CCRLR; (ii) Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral – CERE; e (iii) Certificado de Crédito de Massa Futura.

O CCRLR poderá ser adquirido para comprovar a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa. O CERE, por sua vez, servirá para certificar a empresa como titular de projeto estruturante de recuperação de materiais recicláveis. E o Certificado de Crédito de Massa Futura servirá para aquelas empresas que queiram aferir antecipadamente o cumprimento de sua meta de logística reversa por meio da criação de sistemas estruturantes que, dentre outros requisitos, deverão contar com premissas de impacto socioambiental, como geração de renda, educação ambiental da população e inclusão socioeconômica de catadores e catadoras de material reciclável.

Todos esses certificados poderão ser requeridos pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes sujeitos à logística reversa, desde que observada a regra de prioridade de: “não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos” (art. 9º da Lei 12.305/2010).

A segunda política pública visa colocar os catadores como principais atores na cadeia de reaproveitamento de materiais reciclagens e reutilizáveis. Trata-se do Decreto Federal n. 11.414/2023, que recria o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular.

Com o nome de uma importante referência na luta por direitos aos catadores, o objetivo do novo Programa é integrar e articular as ações, os projetos e os programas da administração pública federal, estadual, distrital e municipal voltados à promoção e à defesa dos direitos humanos das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Para garantir a sua execução, os Poderes Públicos federal, estaduais, distrital e municipais poderão firmar convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação, termos de fomento e colaboração ou outros instrumentos de parceria.

Em que pese a ausência de ineditismo dos referidos decretos, as alterações foram sugeridas pelo Grupo Técnico de Trabalho criado pelo governo, que contou com empresários, cooperativas de catadores e órgãos governamentais.

Assim, o que nos resta é aguardar os próximos passos, a fim de verificar, na prática, se tais medidas irão impulsionar sistemas de logística reversa, como se espera. Esperamos que sim.