A questão do meio ambiente surge como uma grande crise, onde nos perguntamos como a vida humana e a natureza podem conviver de forma sustentável. Em outras palavras, a preocupação com o ambiente surge da necessidade básica de garantir a vida saudável e de qualidade.
Mas foi somente em 1972, na Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano em Estocolmo, que o mundo parou para discutir como poderíamos conciliar a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento econômico. Vale lembrar que a finitude dos recursos naturais já tinha sido debatida antes, como mostrado no relatório “Os limites do crescimento”, do Clube de Roma, em 1968. No entanto, somente quando os problemas ambientais ganharam destaque internacional, as discussões sobre a necessidade de cooperação global para alcançar o tão desejado “desenvolvimento sustentável” começaram.
Os países perceberam que, sem uma abordagem global para a sustentabilidade, seria impossível conter os impactos das mudanças climáticas, da chuva ácida, da destruição da camada de ozônio e outros efeitos ambientais negativos do desenvolvimento econômico. Por isso, no final dos anos 1980, a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento publicou o famoso Relatório Brundtland, que introduziu o conceito de desenvolvimento sustentável: um modelo que atende às necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem às suas próprias necessidades.
O desenvolvimento sustentável, também conhecido como eco-desenvolvimento, busca conciliar o desenvolvimento econômico, a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida. Ele deve ser aplicado em todo o país, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Desde então, várias conferências foram realizadas para discutir soluções para os problemas ambientais e de desenvolvimento, como a ECO92 em 1992, que resultou na criação de importantes instrumentos como a Agenda 21 e a Declaração de Princípios sobre as Florestas. Outras conferências importantes foram a de 1997 sobre mudanças climáticas, que resultou no Protocolo de Quioto, e a Conferência de Copenhague em 2009.
Embora os compromissos assumidos nessas convenções não tenham força legal, é inegável que as discussões e metas estabelecidas pelos países representam um avanço significativo para o desenvolvimento sustentável. Um exemplo disso é a Agenda 21, que, embora seja apenas um conjunto de diretrizes, inclui uma seção dedicada ao desenvolvimento rural e à agricultura sustentável.
No Brasil, o tema não é recente, já que o princípio do desenvolvimento sustentável foi mencionado em leis nacionais na década de 80. A Lei Federal nº 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, já estabelecia a preservação e melhoria da qualidade ambiental em prol da vida e do desenvolvimento socioeconômico. De maneira explícita, o artigo 4º dessa lei já estabelecia a necessidade de conciliar o desenvolvimento econômico-social com a preservação do meio ambiente. Esse conceito foi consagrado posteriormente pelo Relatório Brundtland e também está presente na Constituição Federal de 1988, que garante o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e preservado.
Atualmente, é mais adequado falar em sustentabilidade em vez de desenvolvimento sustentável, pois esse termo abrange várias dimensões além do ambiente, como a social, econômica, cultural e tecnológica. De acordo com o conceito moderno de sustentabilidade ambiental, uma atividade só pode ser considerada sustentável se englobar várias dimensões convergentes, harmonizando o aspecto ecológico, viabilidade econômica, justiça social e aceitação cultural.

Profissional respeitada e amplamente reconhecida tanto no campo da advocacia ambiental quanto no mundo acadêmico.
Advogada há mais de treze anos, Gabriela Giacomolli integrou importantes bancas da advocacia ambiental paulista e catarinense.
Atualmente, Gabriela Giacomolli é Professora de Direito Ambiental e Urbanístico na Graduação e Pós-Graduação na Faculdade CESUSC e Professora Convidada na Pós-Graduação de Direito Empresarial da UNIVALI.