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Compliance Socioambiental

Compliance Socioambiental

O termo Compliance deriva do verbo inglês “to comply”, que significa “cumprir”, “executar” e “satisfazer”. No contexto empresarial, refere-se à conformidade com normas, regulamentos e códigos de conduta ética, visando evitar violações e remediar ilegalidades ocorridas. Sua origem remonta à necessidade de combater atividades antiéticas, como a lavagem de dinheiro, e foi impulsionado pelo pioneiro programa de compliance instituído pelo Banco Central Americano em 1913.

No entanto, o conceito ganhou maior destaque a partir de 1977, com a promulgação do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), uma lei norte-americana de combate à corrupção. O tema também foi fortalecido pelo UK Bribery Act (Lei Antissuborno do Reino Unido) em 2010. Alguns autores dividem o conceito em Compliance Normativo e Compliance Ético, abrangendo o cumprimento de dispositivos legais e regulatórios, bem como a promoção de um ambiente que fomente a integridade e a ética no cotidiano profissional.

A adoção de padrões éticos e de conduta no gerenciamento empresarial ganhou destaque em diversas legislações em todo o mundo, estabelecendo uma cultura de integridade. No Brasil, o compliance ganhou relevância com a promulgação da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa. Essa legislação responsabiliza as pessoas jurídicas, administrativa e civilmente, por atos contra a administração pública nacional ou estrangeira, e estabelece a necessidade de programas de integridade, códigos de ética e conduta, entre outros aspectos internos das instituições.

O Decreto Federal nº 11.129/2022 regulamentou a Lei Anticorrupção e estabeleceu 15 elementos essenciais para a efetividade de Programas de Integridade. Dentre esses elementos, destacam-se o compromisso da alta administração, políticas e procedimentos aplicáveis a todos na empresa e a terceiros, treinamento contínuo, avaliação periódica de riscos, registros precisos, controles internos, medidas disciplinares, entre outros. A finalidade é garantir a devida conformidade e o controle adequado das atividades empresariais.

No que se refere à gestão de riscos, é essencial que a empresa analise os critérios ambientais, sociais e de governança para identificar riscos e oportunidades relacionadas. A alta direção deve estar alinhada com as políticas e procedimentos, promovendo a cultura da ética, integridade e transparência, demonstrando “tone at the top”, ou seja, o exemplo que vem de cima. Todo o sistema de compliance deve funcionar com monitoramento, auditoria e análise de dados para garantir a conformidade e promover o aprimoramento contínuo.

Assim, para que um Programa de Compliance seja eficaz, é necessário considerar todos os elementos estabelecidos no Decreto Federal nº 11.129/2022, com monitoramento e avaliação constantes, auditorias regulares e documentação adequada. O objetivo é obter um conhecimento detalhado da realidade da empresa, identificando áreas de fragilidade para fortalecer o compliance.

Também é importante implementar um Programa de Integridade que garanta que tudo seja medido e devidamente registrado para garantir o devido controle. De maneira geral, podemos resumir um Programa de Integridade pelo seguinte fluxo:

Assim, o Compliance desempenha um papel fundamental na mitigação de riscos, na preservação de valores éticos e na promoção da sustentabilidade corporativa, garantindo a continuidade do negócio e protegendo os interesses dos stakeholders.