
O mencionado arcabouço legal estabelece premissas claras acerca do conceito de ambiente, classifica as atividades perpetradas por agentes transformadores e institui mecanismos voltados à salvaguarda do ambiente.
Dentre tais conceitos, merece destaque o conceito de meio ambiente natural: “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (artigo 3º, inciso I).
E, ainda, o conceito de poluição Já poluidor, tão caros nos dias atuais. Leia-se poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: