Com o fortalecimento da discussão sobre a implantação do ESG (Environmental, Social and Governance) no Brasil, muito se tem debatido a respeito desse novo termo, sua diferenciação do conceito de sustentabilidade e como sua implementação pode ocorrer de forma prática.
Na verdade, trata-se de um modelo de atuação do mercado, cujo objetivo é assegurar que as empresas adotem uma nova perspectiva em relação às questões ambientais, sociais e de governança.
Nesse sentido, o ESG é o gênero e a sustentabilidade é a espécie. O ESG representa a jornada que as empresas e instituições públicas devem seguir para implementar medidas de proteção e preservação do meio ambiente, garantindo a saúde e a segurança de seus colaboradores e comunidades, além de estimular políticas de inclusão e diversidade. Tudo isso deve ser feito com transparência financeira e contábil, construindo uma relação de confiança com todos os stakeholders e o mercado.
Portanto, o ESG não é sinônimo de sustentabilidade, mas sim a forma de mensurar o impacto da sustentabilidade nos resultados. Em outras palavras, é uma maneira de quantificar o custo necessário para construir efetivamente uma sociedade mais sustentável.
Segundo a ABNT PR 2030:2022, o ESG é definido como “um conjunto de critérios ambientais, sociais e de governança, a serem considerados na avaliação de riscos, oportunidades e impactos correspondentes, com o objetivo de orientar atividades, negócios e investimentos sustentáveis”.
De acordo com essa norma técnica, os critérios ambientais referem-se aos impactos negativos e positivos das organizações no meio ambiente. Isso inclui potenciais ou reais mudanças físicas, químicas e biológicas diretas ou indiretas no meio ambiente.
Já os critérios sociais dizem respeito aos impactos nas instituições e nas relações humanas, levando em consideração o respeito aos direitos humanos fundamentais. Esses critérios englobam mudanças potenciais ou reais na comunidade local e entre os trabalhadores.
Por sua vez, a governança é o critério que analisa a forma como uma organização é governada e toma decisões. Isso inclui as estruturas e os processos de governança corporativa pelos quais as organizações são dirigidas e controladas, abrangendo a governança das principais políticas, bem como os procedimentos ambientais e sociais.
É nesse contexto que entra o Compliance. Ao aprofundarmos a análise desses critérios, percebemos que o Compliance é um dos fundamentos para a implementação de um sólido sistema de governança corporativa. Trata-se de um critério que está relacionado aos programas de integridade e às práticas anticorrupção.
ESG não é mais faculdade, é obrigação.

Profissional respeitada e amplamente reconhecida tanto no campo da advocacia ambiental quanto no mundo acadêmico.
Advogada há mais de treze anos, Gabriela Giacomolli integrou importantes bancas da advocacia ambiental paulista e catarinense.
Atualmente, Gabriela Giacomolli é Professora de Direito Ambiental e Urbanístico na Graduação e Pós-Graduação na Faculdade CESUSC e Professora Convidada na Pós-Graduação de Direito Empresarial da UNIVALI.